Secretaria de Transparência do Maranhão publica primeira condenação com base na Lei Anticorrupção

A Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão publicou hoje a primeira condenação com fundamento na Lei Anticorrupção. A empresa Tramitty Serviços Ltda foi condenada a pagar para o Estado do Maranhão o valor de R$ 4,3 milhões por ter sido comprovado que a própria empresa revisou o edital para garantir o direcionamento da licitação que ela própria venceria e por ter alterado uma cláusula contratual que permitiu receber antecipadamente quase R$ 1,5 milhão, um mês e meio após a assinatura do contrato. Além disso, a empresa também foi condenada por não cumprir o contrato e deixar de prestar os serviços contratados, mesmo tendo recebido o pagamento.
No ano de 2015, uma auditoria especial realizada no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente abrangendo a gestão no período de 2014 descobriu sérios indícios de ilegalidade praticadas pela empresa Tramitty Serviços Ltda e em seu próprio benefício.
Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, conduzido pela Corregedoria Geral do Estado, órgão da Secretaria de Transparência e Controle, que notificou a empresa para oferecer defesa, ouviu testemunha e requisitou informações fiscais da empresa. Ao final, a comissão processante recomendou a condenação nas sanções da Lei Anticorrupção e do Código Estadual de Licitações e Contratos.
Após a coleta das provas, ficou evidenciado o direcionamento da licitação vencida pela empresa condenada, que recebeu a adjudicação do Contrato nº 015/2014-SEMA, no valor total de R$ 9,6 milhões, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Como demonstrou o relatório da comissão processante, a empresa Tramitty Serviços Ltda já possuía outro contrato anterior com a Secretaria do Meio Ambiente para assessoramento nos processos licitatórios e se aproveitando desse contrato acabou revisando o termo de referência e outros atos da licitação para a nova contratação, garantindo com isso não apenas o prévio conhecimento dos seus termos, em detrimento de outros concorrentes, como também a inserção de cláusula que restringiu a competitividade. A empresa condenada acabou sendo a única licitante a apresentar proposta e ganhou a contratação.
Antes da assinatura do contrato decorrente da licitação direcionada, a empresa ainda obteve vantagem de alteração ilícita de uma cláusula, permitindo a antecipação de pagamentos. E também ficou comprovado que, embora não tenha efetivamente prestado os serviços, a empresa recebeu o primeiro pagamento em 2014, no valor de R$ 1.453.500.
O Secretário de Transparência acolheu o relatório conclusivo da comissão processante, decretou a rescisão do contrato e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhão e na obrigação de publicar extrato da decisão em meio de comunicação de grande circulação, sendo essas as sanções decorrentes da Lei Anticorrupção. Além disso, por descumprimento do contrato e por agir de má-fé, a empresa foi condenada em outra multa, no valor de R$ 1,1 milhão, sendo ainda declarada a sua inidoneidade para participar de licitações e celebrar contratos com a União, Estados e Municípios pelo prazo mínimo de dois anos ou até que cumpra todas as sanções aplicadas e promova o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 1,5 milhão. Somadas as multas e o ressarcimento ao erário, a empresa deverá pagar ao Estado o valor de R$ 4,3 milhões.
Na decisão, proferida em 06 de junho de 2016, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na edição de 08 de junho de 2016, o Secretário de Transparência determinou ainda o encaminhamento da decisão para Procuradoria Geral do Estado – PGE/MA, para a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil do Estado do Maranhão – SECCOR/MA, para o Ministério Público do Estado do Maranhão – MP/MA e para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Da decisão do Secretário de Transparência caberá recurso ao Governador do Estado. Após o trânsito em julgado, o nome da empresa deverá ser lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criados pela Controladoria Geral da União.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Publicado em 9 de junho de 2016 pelo Governo do Maranhão.

Projeto de combate à corrupção terá tramitação mais rápida na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4850/16, que estabelece dez medidas de combate à corrupção, poderá ter a sua análise acelerada na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu nesta terça-feira (19) representantes de juízes, de procuradores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de organizações não governamentais para discutir o tema.

Maia chamou o relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que veio a Brasília durante o recesso para acelerar a tramitação e apresentar o quanto antes um cronograma para os trabalhos da comissão especial que analisa a proposta.
“O presidente Rodrigo Maia determinou absoluta prioridade na tramitação do projeto com as medidas de combate à corrupção. Cancelei o meu recesso, e como relator estou me reunindo com consultores da Câmara para preparar o cronograma que apresentaremos no dia 2 de agosto, às 14h30”, disse Lorenzoni.
Ele explicou que precisará de 60 dias na comissão especial para encontrar a melhor forma de adaptar as medidas propostas à legislação brasileira. O deputado adiantou, porém, que o compromisso será o de aprová-las até 9 de dezembro, Dia internacional do Combate à Corrupção.
“O importante é terminar o ano com esta matéria aprovada”, ressaltou o presidente Rodrigo Maia.
Origem da proposta
O texto reúne as “10 medidas anticorrupção” sugeridas pelo Ministério Público Federal e recebeu as assinaturas de mais de dois milhões de brasileiros. Apesar da menção a 10 propostas, Lorenzoni já identificou 29 itens separados que estão no texto e precisam ser transformados em leis. “E estaremos abertos a contribuições da sociedade”, disse o relator.
O projeto prevê medidas como prisão de até oito anos para o funcionário público que tiver patrimônio incompatível com a renda; o aumento de penas para corrupção e o enquadramento como crime hediondo no caso de altos valores; a punição para acusados que tentarem atrasar o processo judicial; e a responsabilização de partidos políticos e criminalização do caixa-dois em campanhas eleitorais.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, citou pontos que, segundo ele, podem ser acrescentados à proposta em análise: “Para combater a impunidade, é preciso extinguir o foro privilegiado e permitir o cumprimento da pena após a condenação em segundo grau.”
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o importante é que o debate seja feito sem atrasar a votação do projeto. “Estamos aqui para ajudar, para debater com o Congresso, porque são matérias técnicas e quanto mais debates melhor; mas também ficamos felizes ao saber que há disposição para votar até o fim do ano”, ressaltou.
A comissão especial que analisa o projeto das dez medidas anticorrupção foi instalada no último dia 13. Depois de aprovado na comissão, o texto irá ao Plenário da Câmara. O relator prevê que algumas partes precisarão ser aprovadas por meio de emendas à Constituição.

Reportagem de Marcello Larcher. Publicado pela Agência Câmara Notícias no website da Câmara dos Deputados.