Clubes de futebol Inaptos perante a Receita Federal

No Campeonato Matogrossense edição 2020, foi ventilado que alguns clubes de futebol, estavam com seus documentos fora daquilo que é exigido pela legislação, portanto estavam inaptos a participar de competições oficiais, um dos temas relacionados foi o CNPJ.

Vamos tentar entender um pouco mais sobre isso.

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é um controle obrigatório que tem a finalidade de identificar as pessoas jurídicas junto à Receita Federal, sem o qual a sociedade não é capaz de ser parte em processos ou em contratos.

A referida identificação também auxilia a ceara tributária, visto que é utilizada para o lançamento de tributos federais cujos contribuintes são pessoas jurídicas.

A base legal do CNPJ encontra-se na Lei nº 5.614/70, na figura do Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).

Como o próprio nome sugere, a ideia inicial era a criação de um cadastro de contribuintes, vale dizer, a finalidade era facilitar a tributação, pois o cadastro permitiria melhor controle das atividades das empresas, bem como a verificação de necessidade de lançamento de tributos

Tendo em vista a finalidade do referido cadastro, o artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1863/2018, estabelece o rol de pessoas jurídicas obrigadas a proceder ao cadastramento.

Os efeitos na Inaptidão do CNPJ estão previstos nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, são eles:

1) A inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin);

2) O impedimento de: a) Participar de concorrência pública; b) Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; c) Obter incentivos fiscais e financeiros; d) Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e) Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, f) transmitir a propriedade de bens imóveis, g) será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ haja sido declarada inapta.

Agora vamos responder os seguintes questionamentos:

O que é um CNPJ Inapto para um clube de futebol? 

Um CNPJ Inapto nada mais é, que quando um clube de futebol ou entidade está inapta de exercer suas atividades com o referido cadastro.

 

O que gera um clube de futebol ficar Inapta?

A falta de entrega das seguintes informações:

·         GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência social;

·         ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;

·         DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários;

·         RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;

Como um clube de futebol com CNPJ Inapta pode contratar um atleta profissional?

Ela até pode contratar o atleta profissional, mais fica omissa a entrega de informações exigidas pelo ministério do trabalho, que exige que em todos os casos de admissão e de demissão deva se informar o (CAGED) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Com isso também não pode gerar pagamentos dos encargos sociais INSS e do FGTS, pois não terá a certificação digital exigida para o envio dessas informações.

No artigo 114 do regulamento geral de competições,  estabelece que para o licenciamento de clubes são obrigadas a cumprir requisitos e responsabilidades, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Já o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos.

Portanto existem muitos argumentos que corroboram com a afirmativa, de que foi dada aos clubes com situação de Inapta no seu CNPJ, condição indevida de participar do certame promovido pela Federação Matogrossense de futebol  edição de 2020.

 

Por: Arley Carlos

 


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