Entidades terão apoio na adoção de medidas de integridade. Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10)
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta Nº 2.279/2015, assinada pelo Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e pelo Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que detalha as medidas de integridade a serem adotadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas. São normas mais simples e com “menor rigor formal”, que podem demonstrar o comprometimento com a ética e a integridade na condução das atividades das pequenas e microempresas, permitindo sua adequação às exigências do artigo nº 42 do Decreto nº 8420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013).
De acordo com o texto, as regras são aplicáveis às pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 (que definiu as empresas de pequeno porte e microempresas). O Anexo à Portaria publicada no DOU traz uma tabela em que os parâmetros de integridade do artigo nº 42, do Decreto nº 8420/15, são elencados na primeira coluna, seguidos de esclarecimentos sobre cada um deles (segunda coluna), e de exemplos de medidas de integridades que atendem a esses parâmetros, na terceira coluna.
Avaliação
As empresas devem comprovar a aplicação das medidas de integridade mediante a apresentação de um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade. No primeiro relatório, constarão informações relativas à área de atuação da empresa, aos responsáveis por sua administração, ao quantitativo de empregados e à estrutura organizacional e ao nível de relacionamento com o setor público.
No tópico que trata da relação com a esfera pública, deverão ser especificadas as principais autorizações, licenças e permissões governamentais que a empresa necessita para o exercício de suas atividades, o valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação deste valor no faturamento anual. Ainda neste item, será necessário especificar se houve o uso de agentes intermediários (procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais) no relacionamento com o setor público.
Já no Relatório de Conformidade, a empresa relacionará o funcionamento das medidas de integridade adotadas e como essas ações contribuíram para a prevenção, detecção ou solução de eventuais atos lesivos, objeto de apuração.
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PROGRAME-SE
17h30 - Credenciamento
18h00 - Abertura
19h00 - Painel 1: Compliance nos pequenos negócios: Desafios da aplicação da Lei Anticorrupção Matheus Cunha - GTCC/MT Ilma Castro - Sebrae
20h15 - Coffee break
20h30 - Apresentação do Projeto SER EMPRESA
21h00 - Painel 2: Um ambiente favorável para os pequenos negócios: Compras Governamentais e REDESIM Denise Donate - Sebrae Kleberson Roberto - CGU Diego Padilha - TCU
DATAS:
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Auditório do Sebrae em Rondonópolis Av. Cuiabá, 560 - Centro
A Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão publicou hoje a primeira condenação com fundamento na Lei Anticorrupção. A empresa Tramitty Serviços Ltda foi condenada a pagar para o Estado do Maranhão o valor de R$ 4,3 milhões por ter sido comprovado que a própria empresa revisou o edital para garantir o direcionamento da licitação que ela própria venceria e por ter alterado uma cláusula contratual que permitiu receber antecipadamente quase R$ 1,5 milhão, um mês e meio após a assinatura do contrato. Além disso, a empresa também foi condenada por não cumprir o contrato e deixar de prestar os serviços contratados, mesmo tendo recebido o pagamento.
No ano de 2015, uma auditoria especial realizada no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente abrangendo a gestão no período de 2014 descobriu sérios indícios de ilegalidade praticadas pela empresa Tramitty Serviços Ltda e em seu próprio benefício.
Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, conduzido pela Corregedoria Geral do Estado, órgão da Secretaria de Transparência e Controle, que notificou a empresa para oferecer defesa, ouviu testemunha e requisitou informações fiscais da empresa. Ao final, a comissão processante recomendou a condenação nas sanções da Lei Anticorrupção e do Código Estadual de Licitações e Contratos.
Após a coleta das provas, ficou evidenciado o direcionamento da licitação vencida pela empresa condenada, que recebeu a adjudicação do Contrato nº 015/2014-SEMA, no valor total de R$ 9,6 milhões, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Como demonstrou o relatório da comissão processante, a empresa Tramitty Serviços Ltda já possuía outro contrato anterior com a Secretaria do Meio Ambiente para assessoramento nos processos licitatórios e se aproveitando desse contrato acabou revisando o termo de referência e outros atos da licitação para a nova contratação, garantindo com isso não apenas o prévio conhecimento dos seus termos, em detrimento de outros concorrentes, como também a inserção de cláusula que restringiu a competitividade. A empresa condenada acabou sendo a única licitante a apresentar proposta e ganhou a contratação.
Antes da assinatura do contrato decorrente da licitação direcionada, a empresa ainda obteve vantagem de alteração ilícita de uma cláusula, permitindo a antecipação de pagamentos. E também ficou comprovado que, embora não tenha efetivamente prestado os serviços, a empresa recebeu o primeiro pagamento em 2014, no valor de R$ 1.453.500.
O Secretário de Transparência acolheu o relatório conclusivo da comissão processante, decretou a rescisão do contrato e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhão e na obrigação de publicar extrato da decisão em meio de comunicação de grande circulação, sendo essas as sanções decorrentes da Lei Anticorrupção. Além disso, por descumprimento do contrato e por agir de má-fé, a empresa foi condenada em outra multa, no valor de R$ 1,1 milhão, sendo ainda declarada a sua inidoneidade para participar de licitações e celebrar contratos com a União, Estados e Municípios pelo prazo mínimo de dois anos ou até que cumpra todas as sanções aplicadas e promova o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 1,5 milhão. Somadas as multas e o ressarcimento ao erário, a empresa deverá pagar ao Estado o valor de R$ 4,3 milhões.
Na decisão, proferida em 06 de junho de 2016, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na edição de 08 de junho de 2016, o Secretário de Transparência determinou ainda o encaminhamento da decisão para Procuradoria Geral do Estado – PGE/MA, para a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil do Estado do Maranhão – SECCOR/MA, para o Ministério Público do Estado do Maranhão – MP/MA e para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Da decisão do Secretário de Transparência caberá recurso ao Governador do Estado. Após o trânsito em julgado, o nome da empresa deverá ser lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criados pela Controladoria Geral da União.
O Projeto de Lei 4850/16, que estabelece dez medidas de combate à corrupção, poderá ter a sua análise acelerada na Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu nesta terça-feira (19) representantes de juízes, de procuradores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de organizações não governamentais para discutir o tema.
Maia chamou o relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que veio a Brasília durante o recesso para acelerar a tramitação e apresentar o quanto antes um cronograma para os trabalhos da comissão especial que analisa a proposta.
“O presidente Rodrigo Maia determinou absoluta prioridade na tramitação do projeto com as medidas de combate à corrupção. Cancelei o meu recesso, e como relator estou me reunindo com consultores da Câmara para preparar o cronograma que apresentaremos no dia 2 de agosto, às 14h30”, disse Lorenzoni.
Ele explicou que precisará de 60 dias na comissão especial para encontrar a melhor forma de adaptar as medidas propostas à legislação brasileira. O deputado adiantou, porém, que o compromisso será o de aprová-las até 9 de dezembro, Dia internacional do Combate à Corrupção.
“O importante é terminar o ano com esta matéria aprovada”, ressaltou o presidente Rodrigo Maia.
Origem da proposta O texto reúne as “10 medidas anticorrupção” sugeridas pelo Ministério Público Federal e recebeu as assinaturas de mais de dois milhões de brasileiros. Apesar da menção a 10 propostas, Lorenzoni já identificou 29 itens separados que estão no texto e precisam ser transformados em leis. “E estaremos abertos a contribuições da sociedade”, disse o relator.
O projeto prevê medidas como prisão de até oito anos para o funcionário público que tiver patrimônio incompatível com a renda; o aumento de penas para corrupção e o enquadramento como crime hediondo no caso de altos valores; a punição para acusados que tentarem atrasar o processo judicial; e a responsabilização de partidos políticos e criminalização do caixa-dois em campanhas eleitorais.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, citou pontos que, segundo ele, podem ser acrescentados à proposta em análise: “Para combater a impunidade, é preciso extinguir o foro privilegiado e permitir o cumprimento da pena após a condenação em segundo grau.”
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o importante é que o debate seja feito sem atrasar a votação do projeto. “Estamos aqui para ajudar, para debater com o Congresso, porque são matérias técnicas e quanto mais debates melhor; mas também ficamos felizes ao saber que há disposição para votar até o fim do ano”, ressaltou.
A comissão especial que analisa o projeto das dez medidas anticorrupção foi instalada no último dia 13. Depois de aprovado na comissão, o texto irá ao Plenário da Câmara. O relator prevê que algumas partes precisarão ser aprovadas por meio de emendas à Constituição.
Reportagem de Marcello Larcher. Publicado pela Agência Câmara Notícias no website da Câmara dos Deputados.
O Governo de Mato Grosso criou o Conselho
Estadual de Transparência e Combate à Corrupção (CETCC). A entidade deverá
sugerir, debater e difundir ações de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de
transparência, prevenção e combate à corrupção na administração pública
estadual.
O decreto nº 375, que
institui o CETCC, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 26685, que
circulou na quarta-feira (23.12).
Para a criação do
conselho é considerado o artigo 14 da Lei nº 566, de 20 de maio de 2015, que
autoriza o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção a formular,
coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à
prevenção da corrupção e à promoção da transparência. Também foi observada a
Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014.
A criação do conselho
faz parte da estratégia do Estado de promover ações planejadas e integradas
entre órgãos da transparência e combater a corrupção. O conselho também irá
aumentar a transparência e ampliar a o acesso da população às ações.
Conforme o decreto, o
Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção será um órgão
colegiado de natureza propositiva e consultiva, vinculado ao Gabinete de
Transparência e Combate à Corrupção. O órgão terá sete competências principais:
I - contribuir para a
formulação, implementação e avaliação das diretrizes da Política Estadual de
Transparência e Combate à Corrupção;
II - sugerir planos,
programas, projetos e ações prioritárias da política estadual de transparência
e combate à corrupção;
III - sugerir
procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de
incremento da transparência, da ética, da prevenção e combate à corrupção no
âmbito da administração pública estadual;
IV - propor a
realização de estudos e pesquisas visando contribuir para o estabelecimento de
estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas voltadas à
integridade da gestão pública;
V - sugerir ações
sociais a fim de difundir a conscientização e a importância da participação no
combate à corrupção;
VI - atuar como
instância de articulação e mobilização da sociedade civil para o combate à
corrupção;
VII - propor
metodologias que garantam inclusão de forma acessível a todos os grupos da
sociedade seja na forma de incorporar múltiplas formas de expressão e
linguagens, seja na forma de institucionalização, formação e qualificação dos
agentes públicos e sociedade civil.
O CETCC será composto
por membros titulares e igual número de suplentes, oriundos dos seguintes
órgãos: Gabinete de Transparência e Combate Corrupção do Estado de Mato Grosso
(GTCC), Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de
Planejamento (Seplan), Secretaria de Estado de Gestão (Seges), Secretaria de
Estado de Segurança Publica (Sesp), Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Tribunal de Contas do Estado
(TCE), Ministério Público Estadual (MPE), Universidade Federal de Mato Grosso
(UFMT), Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso (OAB/MT), Conselho
Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC), Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CRE), Sindicato dos Jornalistas de
Mato Grosso (Sindjor), Sistema S do Estado de Mato Grosso, Federação dos
Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Feesp) e representantes da
Organização da Sociedade Civil.
GABINETE DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO
Ao Gabinete de
Transparência e Combate à Corrupção compete formular, coordenar e fomentar a
implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção
e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da
integridade e do controle social na Administração Pública.
Novas estratégias sobre controles internos fazem parte de norma conjunta
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)determinam, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança. As novas orientações foram publicadas nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, por meio daInstrução Normativa Conjunta nº 1.
A partir de agora, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade passa a ser o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia de organização e da estrutura de gerenciamento de riscos. Dentro deste cenário, também será papel do dirigente máximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado. O agente responsável pelo risco deve ser um gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco. As tipologias de risco abrangem: riscos operacionais, de imagem/reputação do órgão, legais e financeiros/orçamentários.
Comitês de Governança
A norma também prevê a instituição de comitês de governança, riscos e controles em todos os órgãos federais. Cada comitê será formado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas e será apoiado pelo respectivo assessor especial de Controle Interno.
Os comitês terão sob sua responsabilidade promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, transparência, efetividade das informações e, dentro dessa finalidade, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos; garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas a condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; bem como supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chaves que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; entre outras atribuições.
Caberá à CGU avaliar cada procedimento em relação à aplicação das políticas de gestão de risco e a eficácia dos controles internos.
20/01/2016 – 07:43
Atualizado em 02/02/2016 – 09:28
Valdir Domenegheti, da Fipecafi.
Nos próximos dez anos, a independência dos profissionais de compliance e de gestão de riscos tende a se consolidar no Brasil, permitindo que os profissionais tenham mais autonomia e poder decisório nas empresas. Esta é a opinião de professores que vão ajudam a formar muitos dos profissionais que ocuparão estes cargos cada vez mais vitais para as empresas brasileiras.
“Trata-se de um processo que está amadurecendo”, diz Valdir Domenegheti, coordenador do MBA Controles Internos (Compliance) da Fundação de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). “Tenho absoluta certeza de que a o número de cargos na área e a independência desses profissionais vai crescer, para que tenhamos empresas mais saudáveis e para que os acionistas, o governo e a sociedade tenham condição de verificar que os resultados apresentados no papel têm veracidade.”
A conclusão de Domenegheti é feita de um posto de observação que gera um bom termômetro do desenvolvimento deste setor no Brasil. A Fipecafi oferece cursos na área há dez anos, já abriu 25 turmas e formou aproximadamente 1.100 alunos. Para 2016, o interesse pelo MBA na área aumentou em 40% em relação a 2015, e a próxima classe deve começar os trabalhos com cerca de 25 alunos.
Fabio Coimbra, da Fecap.
As turmas estão ficando maiores, e um número também maior de instituições especializadas se dedica a ofertar formação específica na área, coisa que até 2013 era raridade. Mas este ano, por exemplo, a Fundação Escola Nacional de Seguros está oferecendo seu MBA de Gestão de Riscos e Seguros em cinco capitais.
A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), por sua vez, lançou seu MBA de Gestão de Risco e Compliance no início de 2015 para atender a procura crescente. A terceira turma começará as atividades em março.
“A profissionalização do setor ainda é baixa, mas está crescendo”, diz o criador e coordenador do curso, Fabio Coimbra. “Nos próximos anos, vamos ter mais profissionais crescendo [nas suas empresas], até porque passamos a ter mais gente com formação e com experiência. Hoje, mesmo com a crise, já se observa uma maior contratação para área de riscos, controles internos e compliance.”
A expectativa de desenvolvimento aciona a roda da boa e velha lei da oferta e procura na área da formação. O interesse dos alunos aumentou em grande medida pelo fato de que palavras como “compliance”, “riscos”, “controles internos” e “auditoria” terem apitado com enorme frequência para a opinião pública em 2015, com casos decorrentes principalmente da Operação Lava Jato, Samarco, Volkswagen e Operação Zelotes, que de certa forma “massificaram” o tema.
De um lado, as empresas estão cada vez mais vendo que precisam dar tratamento adequado ao setor e estruturá-lo de forma mais consistente em seu organograma. De outro, profissionais buscam aprimoramento de olho nas oportunidades de crescimento de uma carreira que os especialistas consideram de alta exigência, com falta de gente capacitada e bons salários.
Por que será?
“As pessoas estão se perguntando: por que a estrutura de controle não funcionou em empresas grandes?”, diz Domenegheti sobre o efeito Lava Jato. “O que está faltando é que o profissional que atua na área esteja mais capacitado, para que a área de controles seja realmente independente. Tão importante quando mapear os controles internos é ter independência em relação às demais áreas da empresa.”
Segundo ele, 70% dos alunos do MBA da Fipecafi já trabalham no setor e buscam ampliar a formação específica. Os outros 30% são profissionais que estão de olho nas oportunidades. “É uma área muito promissora, no Brasil e no mundo.”
Coimbra, da Fecap, chama a atenção para outro efeito que está acontecendo neste setor: a migração de profissionais, já que quem já tem formação e experiência está sendo disputado. É que, por conta da forte regulação, sistemas de controle estão presentes há mais tempo e são mais desenvolvidos no setor financeiro — notadamente depois da grave crise de derivativos de 2008. “Há um movimento neste sentido, de profissionais do setor financeiro indo para o setor não financeiro, por conta da experiência que já adquirida”, diz ele. “Os conceitos e as boas práticas são aplicáveis em qualquer tipo de empresa.”
Reforço competitivo
Para as empresas, o reforço nesta área está ligado a um posicionamento que tem muito a ver com sua competitividade no mercado e que não está restrito às grandes companhias, dizem os especialistas. Pelo contrário.
“O processo contábil no Brasil, aliado ao processo de mapeamento de riscos e de controle de legislação, começa a permear todos os segmentos”, diz Domenegheti. “Num mercado competitivo, vai sobreviver aquela empresa que tiver um controle mais rigoroso sobre as suas operações, independentemente do porte da companhia.”
Ambos os coordenadores relatam que os alunos em suas salas de aula não vêm só de grandes empresas. “Há bastante aluno que trabalha em empresa média”, diz Coimbra.
Convença o chefe
Eles levam para as salas de aula questões bem presentes no mundo atual da gestão de risco no Brasil. “A principal é a cultura, o entendimento por parte da alta direção sobre a importância do setor e como ele está ligado à estratégia do negócio”, afirma Coimbra, sobre as dificuldades expostas pelo alunos.
A questão da autonomia e da independência de atuação também vem à tona. “Se você é um assistente de compliance e quem decide é um diretor financeiro, comercial ou administrativo, você não tem voz”, diz Donenegheti.
“Claro que tem de equilibrar o organograma de acordo com o tamanho da empresa. Numa pequena, talvez a força do compliance esteja no próprio gestor [geral]. Mas empresas de médio e grande porte têm de ter estrutura específica e independente, principalmente agora, depois da Petrobras.”
Fonte: http://riscosegurobrasil.com/materia/cresce-oferta-de-cursos-em-gestao-de-riscos-e-compliance/
Preparar os participantes para exercer uma gestão eficaz em Compliance. O conteúdo abrange o estudo de casos estratégicos com a aplicação de vivências para envolver o participante na prática do segmento, pois na rotina organizacional o líder é exigido diariamente a encontrar diversas soluções frente aos conflitos cotidianos que cercam a gestão em Compliance. Os participantes revisam temas, aprofundam o conhecimento sobre os conceitos fundamentais da área, compreendem o panorama corporativo atual e estabelecem o foco na gestão de pessoas e processos de acordo com o segmento de atuação.
Saiba mais acesse: https://www.infi.com.br/cursos/cursos-de-curta-duracao/compliance/IF-833975/compliance-modulo-ii-gestao-de-compliance?fcid=2&fscid=20#.V2nFWxgrLbg