Clubes de futebol Inaptos perante a Receita Federal

No Campeonato Matogrossense edição 2020, foi ventilado que alguns clubes de futebol, estavam com seus documentos fora daquilo que é exigido pela legislação, portanto estavam inaptos a participar de competições oficiais, um dos temas relacionados foi o CNPJ.

Vamos tentar entender um pouco mais sobre isso.

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é um controle obrigatório que tem a finalidade de identificar as pessoas jurídicas junto à Receita Federal, sem o qual a sociedade não é capaz de ser parte em processos ou em contratos.

A referida identificação também auxilia a ceara tributária, visto que é utilizada para o lançamento de tributos federais cujos contribuintes são pessoas jurídicas.

A base legal do CNPJ encontra-se na Lei nº 5.614/70, na figura do Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).

Como o próprio nome sugere, a ideia inicial era a criação de um cadastro de contribuintes, vale dizer, a finalidade era facilitar a tributação, pois o cadastro permitiria melhor controle das atividades das empresas, bem como a verificação de necessidade de lançamento de tributos

Tendo em vista a finalidade do referido cadastro, o artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1863/2018, estabelece o rol de pessoas jurídicas obrigadas a proceder ao cadastramento.

Os efeitos na Inaptidão do CNPJ estão previstos nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, são eles:

1) A inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin);

2) O impedimento de: a) Participar de concorrência pública; b) Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; c) Obter incentivos fiscais e financeiros; d) Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e) Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, f) transmitir a propriedade de bens imóveis, g) será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ haja sido declarada inapta.

Agora vamos responder os seguintes questionamentos:

O que é um CNPJ Inapto para um clube de futebol? 

Um CNPJ Inapto nada mais é, que quando um clube de futebol ou entidade está inapta de exercer suas atividades com o referido cadastro.

 

O que gera um clube de futebol ficar Inapta?

A falta de entrega das seguintes informações:

·         GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência social;

·         ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;

·         DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários;

·         RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;

Como um clube de futebol com CNPJ Inapta pode contratar um atleta profissional?

Ela até pode contratar o atleta profissional, mais fica omissa a entrega de informações exigidas pelo ministério do trabalho, que exige que em todos os casos de admissão e de demissão deva se informar o (CAGED) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Com isso também não pode gerar pagamentos dos encargos sociais INSS e do FGTS, pois não terá a certificação digital exigida para o envio dessas informações.

No artigo 114 do regulamento geral de competições,  estabelece que para o licenciamento de clubes são obrigadas a cumprir requisitos e responsabilidades, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Já o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos.

Portanto existem muitos argumentos que corroboram com a afirmativa, de que foi dada aos clubes com situação de Inapta no seu CNPJ, condição indevida de participar do certame promovido pela Federação Matogrossense de futebol  edição de 2020.

 

Por: Arley Carlos

 


STJD julga ação que pode mudar rebaixamento na Série B

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/06/04/stjd-julga-acao-que-pode-mudar-rebaixamento-na-serie-b.htm


Nesta quinta-feira (04), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), vai julgar um caso que pode mudar os rumos da Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal vai analisar se o Brasil de Pelotas deve perder pontos na competição por falta de fair play financeiro, o que provocaria seu rebaixamento para a Série C.

O clube gaúcho foi denunciado por quatro jogadores pelo não pagamento das verbas salariais e trabalhistas ao longo do Brasileiro do ano passado.

 O departamento jurídico do Xavante, porém, acredita que terá sucesso no pleito. "Tem vários equívocos perpetrados. São verbas posteriores ao campeonato. O salário de outubro que é um dos objetos da denúncia, vence no dia 5 de novembro. Para ter 30 dias ou mais como como preceitua o artigo 17, estamos falando de dezembro, já terminou o campeonato. E o Brasil quitou [as dívidas]. E o do Erinaldo, vai ser apresentado o comprovante da quitação e do pagamento do FGTS. Nosso entendimento de que não há razão para prosperar qualquer denúncia nesse julgamento", argumenta Márcio Valli, assessor jurídico do Brasil de Pelotas..

O Xavante será julgado nos artigos 114 do Regulamento Geral da CBF, que trata do cumprimento do fair-play financeiro, o 17 do Regulamento Específico da Série B, que prevê perda de até três pontos por partida quando há atraso salarial de, no mínimo, 30 dias, e o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos acima.

Mas a punição com perda de pontos, que geraria uma mudança na classificação final do torneio do ano passado, é controversa. "A minha opinião é não seria aplicável a pena de perda de ponto.

Por quê? Porque ela não tem embasamento legal. Eles podem aplicar essa pena, mas vão aplicar isso de uma maneira ilegal. E se o Pleno [do STJD] mantiver essa pena, vai caber recurso à Justiça comum. E aí como é uma questão que vai poder se arrastar por muitos e muitos anos, então o que eu acredito, tendo em vista essa possibilidade de litígio na Justiça comum nesse caso, pode ser que não apliquem uma pena que ficar prevista exclusivamente no regulamento", analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

O artigo 52 da Lei 9615 traz a determinação de que os "Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva".

 

Para o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza, o fato de o clube gaúcho ter pago o que devia pesa a favor do Xavante no julgamento. Tem um princípio do Direito, Ponte de Prata, que pode ajudar o Brasil. Ele diz que quando alguém consuma um ato delituoso e se arrepende e repara os danos, minimiza os efeitos, pode ter a pena atenuada. Logo eu entendo que é bem possível que o Brasil de Pelotas possa conseguir ter sua pena atenuada, ou receber apenas uma multa", projeta Gustavo.

Na Série B de 2019, o Brasil terminou na 14ª colocação com 44 pontos. Cinco a mais que o primeiro rebaixado, o Londrina. Se for penalizado em dois jogos, o Xavante perderá seis pontos e será rebaixado para a Série C.

"O clube não cumpriu no prazo com as obrigações. A infração se consumou em 30 de janeiro. O atleta entrou no tribunal em 19 de dezembro, a Procuradoria intimou o clube em 15 de janeiro dando 15 dias ou facultando uma conciliação. O clube deu de ombros e a Procuradoria oferece denúncia. Somente em 11 de março o clube veio a pagar parte do acordo. E ainda, juntou declarações dos atletas em absoluto constrangimento e suposta coação para que os atletas isentassem o clube. Assim fica fácil, não pago, intimado conforme o prazo da lei, não pago, e se for denunciado faço um acordo para o tribunal ver, e junto declarações de atletas que nem mais estão vinculados e sem procuração, e pago depois de ser levado a julgamento. E ainda vou dizer que quitei tudo no prazo. Não é assim que a banda toca, ao menos não deveria. A violação do fair-play financeiro nos parece clara desde 30 de Janeiro, o que se dirá março, abril, maio, junho. E tem outros atletas nessa mesma condição, que teve um arquivamento e recorreram. O caso tem contornos de suposta fraude processual", dispara Paulo Schmitt, que defende o Londrina no caso.

Como interessado na ação, o Londrina foi incluído no processo. E está otimista. "Quem descumprir o regulamento quebra a isonomia, e quem paga em dia acaba sendo punido. "Estamos convictos da infração ao Fair Play financeiro", finaliza Schmitt.

Por Thiago Braga

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Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/06/04/stjd-julga-acao-que-pode-mudar-rebaixamento-na-serie-b.htm