No Campeonato
Matogrossense edição 2020, foi ventilado que alguns clubes de futebol, estavam
com seus documentos fora daquilo que é exigido pela legislação, portanto estavam
inaptos a participar de competições oficiais, um dos temas relacionados foi o
CNPJ.
Vamos tentar
entender um pouco mais sobre isso.
O Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas é um controle obrigatório que tem a finalidade de identificar
as pessoas jurídicas junto à Receita Federal, sem o qual a sociedade não é
capaz de ser parte em processos ou em contratos.
A referida
identificação também auxilia a ceara tributária, visto que é utilizada para o
lançamento de tributos federais cujos contribuintes são pessoas jurídicas.
A base legal do CNPJ
encontra-se na Lei nº 5.614/70, na figura do Cadastro Geral de Contribuintes
(C.G.C).
Como o próprio
nome sugere, a ideia inicial era a criação de um cadastro de contribuintes,
vale dizer, a finalidade era facilitar a tributação, pois o cadastro permitiria
melhor controle das atividades das empresas, bem como a verificação de
necessidade de lançamento de tributos
Tendo em
vista a finalidade do referido cadastro, o artigo 3º da Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 1863/2018, estabelece o rol de pessoas jurídicas
obrigadas a proceder ao cadastramento.
Os
efeitos na Inaptidão do CNPJ estão previstos nos artigos 46 e 47 da Instrução
Normativa RFB nº 1863/2018, são eles:
1)
A inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais (Cadin);
2)
O impedimento de: a) Participar de concorrência pública; b) Celebrar convênios,
acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de
recursos públicos, e respectivos aditamentos; c) Obter incentivos fiscais e
financeiros; d) Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de
recursos públicos; e) Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive
quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras
e à obtenção de empréstimos, f) transmitir a propriedade de bens imóveis, g)
será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de
terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no
CNPJ haja sido declarada inapta.
Agora vamos
responder os seguintes questionamentos:
O que é um CNPJ Inapto para um clube de futebol?
Um CNPJ Inapto
nada mais é, que quando um clube de futebol ou entidade está inapta de exercer
suas atividades com o referido cadastro.
O que gera um clube de futebol ficar Inapta?
A falta de entrega das seguintes informações:
·
GFIP - Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência social;
·
ECF – Escrituração Contábil e
Fiscal;
·
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários;
·
RAIS – Relação Anual de
Informações e Salários;
Como um clube de futebol com CNPJ Inapta pode contratar um atleta
profissional?
Ela até pode
contratar o atleta profissional, mais fica omissa a entrega de informações
exigidas pelo ministério do trabalho, que exige que em todos os casos de
admissão e de demissão deva se informar o (CAGED) Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados.
Com isso também
não pode gerar pagamentos dos encargos sociais INSS e do FGTS, pois não terá a
certificação digital exigida para o envio dessas informações.
No artigo 114 do regulamento geral de competições, estabelece que para o licenciamento de clubes
são obrigadas a cumprir requisitos e responsabilidades, sob pena de sofrerem as
pertinentes penalidades desportivas.
Já
o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevê punição
ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos.
Portanto
existem muitos argumentos que corroboram com a afirmativa, de que foi dada aos
clubes com situação de Inapta no seu CNPJ, condição indevida de participar do
certame promovido pela Federação Matogrossense de futebol edição de 2020.
Por:
Arley Carlos