Suspeita de resultados combinados na Africa do Sul
Suspeita No Campeonato Inglês
O Blog Compliance e futebol está antenado com os noticiários que tratam de fraude e de suspeitas envolvendo o esporte no mundo, aqui destacamos uma matéria publicado no Facebook do TNT envolvendo um atleta no campeonato Inglês.
A idéia do nosso blog é buscar em todos os meios de comunicações informações que tenha como mote principal o Compliance no futebol, e o não Compliance.
Aqui destacamos uma matéria 04 de março de 2022, onde o se fala de manipulação de resultados no Ceará.
Fonte:https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/jogada/possivel-manipulacao-de-jogos-no-cearense-e-serie-d-processo-caminha-para-a-reta-final-diz-mp-1.3200032
As investigações do caso de supostas manipulações de jogos de times cearenses no Campeonato estadual e no Brasileirão Série D seguem. Os depoimentos já começaram e até 15 pessoas podem ser ouvidas. Além disso, o processo caminha para a reta final, de acordo com Edvando França, promotor e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), do Ministério Público.
Presidente do Flamengo do Pi denuncia possibilidade de fraude
A idéia do nosso blog é buscar em todos os meios de comunicações
informações que tenha como mote principal o Compliance no futebol, e o não
Compliance.
Aqui
destacamos uma matéria 08 de março de 2022, onde se fala de manipulação de
resultados no Piaui.
O presidente do clube Rubens Gomes esteve na sede da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC), em Teresina, e levantou suspeitas de compra de resultados dos jogos da equipe no estadual. O Rubro-Negro é o último colocado na tabela sem nenhuma vitória conquistada.
Fonte: https://ge.globo.com/pi/futebol/campeonato-piauiense/noticia/2022/03/08/flamengo-pi-aciona-policia-civil-e-denuncia-suposta-fraude-de-resultados-no-piauiense.ghtml
Apresentação de Demonstrações Contábeis por parte dos Clubes de Futebol
Nosso comentário de hoje fala sobre a responsabilidade dos clubes de futebol, em apresentar as Demonstrações Contábeis até o dia 30 de Abril.
Base para análise dos nossos comentários.
O código Civil conforme artigo 1.078 não contem
previsão acerca do prazo para seu envio, abaixo transcrevemos o que diz o
artigo, que estipula única e exclusivamente o prazo para deliberação acerca do balanço patrimonial, nada dispondo
acerca de seu envio ou validade, senão vejamos:
Art. 1.078. A Assembléia dos sócios deve realizar-se
ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício
social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e
deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for
o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto
constante da ordem do dia.
Ante esse panorama, deverão ser observadas as normas regulamentares e questões de ordem prática, no que se evidencia o disposto no art. 1º, I,
da Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, que prorrogou para 30/06/2022 o prazo para envio da
Escrituração Contábil Digital
(ECD) referente ao ano de 2021, a qual compreende, dentre outros, o balanço patrimonial,
nos termos do art. 2º, III, da IN RFB nº 2.003/2021. Ademais, cumpre destacar
que não
há como ter duas
escriturações contábeis referentes ao mesmo período e seria desarrazoado
apresentar os Livros no Cartório de Registro de Titulos e Documentos de Cuiabá e
depois no Sistema Público de Escrituração Digital(SPED). Aliás,
na prática não há como registrar em ambos. Sobre o tema, já decidiu o Tribunal de Contas da União (TCU) o seguinte: A
exigência para apresentação do
balanço patrimonial e
demais demonstrações
financeiras relativas ao
exercício imediatamente anterior, para as empresas que adotam o regime de tributação vinculado ao Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped), só se
inicia a partir do último dia estipulado pelas normas da Secretaria da Receita Federal para
apresentação da Escrituração Contábil
Digital (ECD). O prazo previsto no Código Civil (30 de abril) refere-se à deliberação da assembleia de sócios sobre o balanço patrimonial e não a sua publicação. (Acórdão 472/2016-Plenário)
Embora a Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998 em seu artigo 46, fala do prazo 30 de abril, a própria decisão do TCU (Acórdão 472/2016-Plenário) já dá novos elementos para que as entidades imunes, isentas e sem fins lucrativas, que adotem a Escrituração Contábil Digital ECD podem realizar a sua publicação até 30/06/2022.
O famoso gato voltou a acontecer no futebol
Falta de Compliance no futebol e de investigação por parte do controle interno do Equador pode ocasionar a sua saída da copa do mundo.
A Federação chilena acusou Byron Castillo de mentir a idade e o país de
nascimento, e quer que equatorianos percam pontos nas Eliminatórias.
O famoso Gato foi descoberto e
a seleção chilena alega que o Castillo diminuiu a sua idade em três anos, além de
omitir o verdadeiro local de nascimento uma pequena cidade de Tumaco na
colombia.
O Chile pede que o Equador
perca os pontos das oito partidas das Eliminatórias em que Castillo atuou, com
os adversários desses jogos ganhando automaticamente os três pontos de cada
duelo.
Se isso acontecesse, os
chilenos, que terminaram em sétimo lugar, saltariam para quarto, ultrapassando
Equador, Peru e Colômbia.
Diante desse
cenário, o Peru continuaria em quinto lugar nas eliminatórias e a partida de
repescagem contra a Austrália não estaria em risco. Entretanto, há uma outra
possibilidade que não a classificação da seleção chilena: uma possível classificação da
Itália no lugar do Equador.
Acontece que, em
caso de expulsão direta do Equador como participante da Copa do Mundo, e não só
a retirada dos pontos nas Eliminatórias, pela regra da Fifa, a seleção convocada seria a
melhor rankeada pela entidade. Então, ao invés do Chile, a Itália ficaria com o
lugar dos equatorianos.