Indice de Percepção de Corrupção no Brasil

 

Desde seu início em 1995, o Índice de Percepção de Corrupção, produto de pesquisa carro-chefe da Transparência Internacional, tornou-se o principal indicador global de corrupção no setor público. O índice oferece um instantâneo anual do grau relativo de corrupção, classificando os países e territórios de todo o globo. Em 2012, a Transparency International revisou a metodologia usada para construir o índice para permitir a comparação das pontuações de um ano para o outro.

Em 2019 o Indice de percepção de corrupção do Brasil, piorou, em 2016 a nossa avaliação éra a seguinte:

No Rankin internacional o Brasil ocupava a posição 79, com  40 pontos, e os dados de 2019 a classificação do brasil passou para a posição 106, e com uma pontuação de 35 pontos.

O presidente Bolsonaro tem falado em seus discursos que não existe corrupção no governo, sabemos que a competitividade das empresas dá um grande reflexo nesse índice, a pergunta que fica é o governo focou somente na corrupção e esqueceu de melhorar o cenário de competitividade das empresas?

Fonte: https://www.transparency.org/en/countries/brazil

Barômetro Global da Corrupção

 

Barômetro Global da Corrupção

 

Desde a sua estreia em 2003, o Barômetro da Corrupção pesquisou as experiências de pessoas comuns que enfrentam a corrupção em todo mundo. Por meio de nosso barômetro, dezenas de milhares de pessoas em todo mundo são questionados sobre suas opiniões e experiências, tornando-a única pesquisa de opinião pública mundial sobre corrupção.

54%  - Porcentagem de pessoas que pensaram que a corrupção aumentou nos últimos 12 meses.

11% - Porcentagem de usuários de serviços públicos que pagaram suborno nos últimos 12 meses.

Dados da GCB  - América Latina e Caribe  - 10ª Edição.

Ex-presidente do Campinense e ex-árbitro Fifa são absolvidos de acusação de corrupção no futebol

William Simões, ex-dirigente do clube paraibano, e Francisco Nascimento, o Chicão, foram absolvidos de acusação de manipulação de resultados no Paraibano de 2018

William Simões, presidente do Campinense — Foto: Silas Batista / GloboEsporte.com

Foi julgado nessa terça-feira o primeiro processo oriundo da Operação Cartola, que investigou uma suposta Organização Criminosa que teria manipulado resultados do futebol paraibano em 2018. Foram absolvidos os réus William Simões, ex-presidente do do Campinense, o ex-árbitro da Fifa, Francisco Nascimento, o Chicão, e o massagista Danilo Corisco.

O juiz José Cavalcanti Guedes Neto entendeu que não havia provas suficientes e irrefutáveis juntadas pelo Ministério Público de que os réus faziam parte dessa organização criminosa e que operavam para manipular resultados. O juízo considerou na sentença que “é cediço que a condenação em processo crime exige prova insofismável, estreme de dúvida, o que não se verifica nos autos. Assim, há que se julgar improcedente a pretensão punitiva”.

Simões foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba e Polícia Civil de fazer parte de uma Organização Criminosa que manipulava resultados no Campeonato Paraibano de 2018. Em sua sentença, José Cavalcanti Guedes Neto proferiu que não havia provas que sustentassem a denúncia, visto que outros membros dessa suposta organização eram de outros clubes, como o Botafogo-PB, com quem o Campinense decidiu o título naquele ano.

Outra denúncia que recaia sobre o dirigente era de ferir o Estatuto do Torcedor, por supostamente prometer ou dar vantagem ao árbitro alagoano Francisco Nascimento, o Chicão. Em uma interceptação telefônica, a Polícia Civil flagrou uma conversa em que William e Danilo - o massagista que também era réu e que também foi absolvido - conversam com o juiz que atuaria na partida de ida da decisão do campeonato entre Campinense e Botafogo-PB.

Segundo o Ministério Público, o teor da conversa não deixa claro a intenção de Simões de tentar corromper o árbitro, a fim de manipular o resultado do primeiro jogo da final. Em sua sentença, o juiz Guedes Neto compreende que pelos conjunto indiciário não é possível concluir que foi “dada ou prometida vantagem patrimonial ao árbitro”.

Diálogo que baseou uma das denúncias do Ministério Público — Foto: Reprodução / GloboEsporte.com

Diálogo que baseou uma das denúncias do Ministério Público — Foto: Reprodução / GloboEsporte.com

Já sobre a indicação de Renan Roberto para a apitar a segunda partida da decisão do estadual feita pelo ex-presidente do Campinense a José Renato, ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), o juízo entendeu que a sugestão de um nome para arbitrar uma partida não se configura crime, nem que há prova que essa indicação resultou em uma manipulação de resultados.

Durante a instrução, a defesa, patrocinada pelos advogados Rembrandt Asfora e George Soares, sustentou a total ausência de provas, assim como o fato de que todas as condutas realizadas e praticadas pelo ex-presidente eram baseadas no regulamento da competição. Em contato com a reportagem do GloboEsporte.com, o advogado Rembrandt Asfora comemorou a sentença.

- Entendemos como acertada a decisão judicial, já que, na ótica da defesa, e todas as testemunhas comprovaram a nossa tese. Não houve, definitivamente, qualquer crime praticado por William Simões - comentou.

Os outros dois réus desse processo, que é um dos três que são oriundos da Operação Cartola, também foram absolvidos em primeira instância. Chicão, que foi denunciado por supostamente pedir ou aceitar vantagem indevida, foi absolvido também por falta de provas. No decorrer do processo, inclusive, o Ministério Público rogou pela absolvição do juiz, após ter sido convencido pelas provas apresentadas pela defesa do árbitro.

Danilo Corisco, massagista que prestava serviços para clubes de futebol em Campina Grande e para a Federação Paraibana de Futebol (FPF), acusado de ser um dos agentes a corromper o árbitro Chicão também foi absolvido por falta de provas. Ainda cabe recurso do Ministério Público da Paraíba para o Tribunal de Justiça.


Clubes de futebol Inaptos perante a Receita Federal

No Campeonato Matogrossense edição 2020, foi ventilado que alguns clubes de futebol, estavam com seus documentos fora daquilo que é exigido pela legislação, portanto estavam inaptos a participar de competições oficiais, um dos temas relacionados foi o CNPJ.

Vamos tentar entender um pouco mais sobre isso.

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é um controle obrigatório que tem a finalidade de identificar as pessoas jurídicas junto à Receita Federal, sem o qual a sociedade não é capaz de ser parte em processos ou em contratos.

A referida identificação também auxilia a ceara tributária, visto que é utilizada para o lançamento de tributos federais cujos contribuintes são pessoas jurídicas.

A base legal do CNPJ encontra-se na Lei nº 5.614/70, na figura do Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).

Como o próprio nome sugere, a ideia inicial era a criação de um cadastro de contribuintes, vale dizer, a finalidade era facilitar a tributação, pois o cadastro permitiria melhor controle das atividades das empresas, bem como a verificação de necessidade de lançamento de tributos

Tendo em vista a finalidade do referido cadastro, o artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1863/2018, estabelece o rol de pessoas jurídicas obrigadas a proceder ao cadastramento.

Os efeitos na Inaptidão do CNPJ estão previstos nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, são eles:

1) A inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin);

2) O impedimento de: a) Participar de concorrência pública; b) Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; c) Obter incentivos fiscais e financeiros; d) Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e) Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, f) transmitir a propriedade de bens imóveis, g) será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ haja sido declarada inapta.

Agora vamos responder os seguintes questionamentos:

O que é um CNPJ Inapto para um clube de futebol? 

Um CNPJ Inapto nada mais é, que quando um clube de futebol ou entidade está inapta de exercer suas atividades com o referido cadastro.

 

O que gera um clube de futebol ficar Inapta?

A falta de entrega das seguintes informações:

·         GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência social;

·         ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;

·         DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários;

·         RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;

Como um clube de futebol com CNPJ Inapta pode contratar um atleta profissional?

Ela até pode contratar o atleta profissional, mais fica omissa a entrega de informações exigidas pelo ministério do trabalho, que exige que em todos os casos de admissão e de demissão deva se informar o (CAGED) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Com isso também não pode gerar pagamentos dos encargos sociais INSS e do FGTS, pois não terá a certificação digital exigida para o envio dessas informações.

No artigo 114 do regulamento geral de competições,  estabelece que para o licenciamento de clubes são obrigadas a cumprir requisitos e responsabilidades, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Já o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos.

Portanto existem muitos argumentos que corroboram com a afirmativa, de que foi dada aos clubes com situação de Inapta no seu CNPJ, condição indevida de participar do certame promovido pela Federação Matogrossense de futebol  edição de 2020.

 

Por: Arley Carlos

 


STJD julga ação que pode mudar rebaixamento na Série B

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/06/04/stjd-julga-acao-que-pode-mudar-rebaixamento-na-serie-b.htm


Nesta quinta-feira (04), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), vai julgar um caso que pode mudar os rumos da Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal vai analisar se o Brasil de Pelotas deve perder pontos na competição por falta de fair play financeiro, o que provocaria seu rebaixamento para a Série C.

O clube gaúcho foi denunciado por quatro jogadores pelo não pagamento das verbas salariais e trabalhistas ao longo do Brasileiro do ano passado.

 O departamento jurídico do Xavante, porém, acredita que terá sucesso no pleito. "Tem vários equívocos perpetrados. São verbas posteriores ao campeonato. O salário de outubro que é um dos objetos da denúncia, vence no dia 5 de novembro. Para ter 30 dias ou mais como como preceitua o artigo 17, estamos falando de dezembro, já terminou o campeonato. E o Brasil quitou [as dívidas]. E o do Erinaldo, vai ser apresentado o comprovante da quitação e do pagamento do FGTS. Nosso entendimento de que não há razão para prosperar qualquer denúncia nesse julgamento", argumenta Márcio Valli, assessor jurídico do Brasil de Pelotas..

O Xavante será julgado nos artigos 114 do Regulamento Geral da CBF, que trata do cumprimento do fair-play financeiro, o 17 do Regulamento Específico da Série B, que prevê perda de até três pontos por partida quando há atraso salarial de, no mínimo, 30 dias, e o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos acima.

Mas a punição com perda de pontos, que geraria uma mudança na classificação final do torneio do ano passado, é controversa. "A minha opinião é não seria aplicável a pena de perda de ponto.

Por quê? Porque ela não tem embasamento legal. Eles podem aplicar essa pena, mas vão aplicar isso de uma maneira ilegal. E se o Pleno [do STJD] mantiver essa pena, vai caber recurso à Justiça comum. E aí como é uma questão que vai poder se arrastar por muitos e muitos anos, então o que eu acredito, tendo em vista essa possibilidade de litígio na Justiça comum nesse caso, pode ser que não apliquem uma pena que ficar prevista exclusivamente no regulamento", analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

O artigo 52 da Lei 9615 traz a determinação de que os "Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva".

 

Para o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza, o fato de o clube gaúcho ter pago o que devia pesa a favor do Xavante no julgamento. Tem um princípio do Direito, Ponte de Prata, que pode ajudar o Brasil. Ele diz que quando alguém consuma um ato delituoso e se arrepende e repara os danos, minimiza os efeitos, pode ter a pena atenuada. Logo eu entendo que é bem possível que o Brasil de Pelotas possa conseguir ter sua pena atenuada, ou receber apenas uma multa", projeta Gustavo.

Na Série B de 2019, o Brasil terminou na 14ª colocação com 44 pontos. Cinco a mais que o primeiro rebaixado, o Londrina. Se for penalizado em dois jogos, o Xavante perderá seis pontos e será rebaixado para a Série C.

"O clube não cumpriu no prazo com as obrigações. A infração se consumou em 30 de janeiro. O atleta entrou no tribunal em 19 de dezembro, a Procuradoria intimou o clube em 15 de janeiro dando 15 dias ou facultando uma conciliação. O clube deu de ombros e a Procuradoria oferece denúncia. Somente em 11 de março o clube veio a pagar parte do acordo. E ainda, juntou declarações dos atletas em absoluto constrangimento e suposta coação para que os atletas isentassem o clube. Assim fica fácil, não pago, intimado conforme o prazo da lei, não pago, e se for denunciado faço um acordo para o tribunal ver, e junto declarações de atletas que nem mais estão vinculados e sem procuração, e pago depois de ser levado a julgamento. E ainda vou dizer que quitei tudo no prazo. Não é assim que a banda toca, ao menos não deveria. A violação do fair-play financeiro nos parece clara desde 30 de Janeiro, o que se dirá março, abril, maio, junho. E tem outros atletas nessa mesma condição, que teve um arquivamento e recorreram. O caso tem contornos de suposta fraude processual", dispara Paulo Schmitt, que defende o Londrina no caso.

Como interessado na ação, o Londrina foi incluído no processo. E está otimista. "Quem descumprir o regulamento quebra a isonomia, e quem paga em dia acaba sendo punido. "Estamos convictos da infração ao Fair Play financeiro", finaliza Schmitt.

Por Thiago Braga

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Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/06/04/stjd-julga-acao-que-pode-mudar-rebaixamento-na-serie-b.htm

Enquanto clubes amargam prejuízos, Federações têm lucros bancadas pela CBF.



Subsidiadas pela CBF, e na contramão de vários clubes, a maioria das federações estaduais de futebol apresentaram superávit em 2019. 

O faturamento de quase todas continua dependente da confederação brasileira, que envia anualmente um fixo de R$ 975 mil a cada federação, além de valores variáveis para que as entidades estaduais ajudem na organização de torneios nacionais e repassem dinheiro a clubes participantes das Séries C e D.

Das 27 federações, o blog não encontrou até esta quinta (28) o balanço financeiro de 2019 de três: Maranhão, Mato Grosso e Amazonas — a legislação exige a divulgação dos números até 30 de abril. 
Das 24 restantes, 19 tiveram lucro no ano passado e apenas cinco prejuízo.

Muitas tiveram um superávit, digamos, mínimo, o que demonstra que o subsídio da CBF ainda é o que mantém essas instituições de pé. Santa Catarina, por exemplo, teve uma receita de mais de R$ 6 milhões e um superávit final de R$ 29 mil. O repasse da CBF foi de pouco mais de R$ 1,5 milhão, ou 25% de tudo o que a federação, entre as médias do Brasil, faturou. 
Outras federações dependem ainda mais da CBF. Roraima é uma delas: a entidade do norte brasileiro faturou um total de R$ 1.492.431,72, quase tudo, R$ 1.455.391,69, repassado pela CBF — lembrando que R$ 975 mil é um valor fixo, que a federação coloca onde bem entender (como pagamentos de funcionários e compra de equipamentos) e o restante é para gastos com torneios nacionais e repasse a clubes que participam deles.

Os R$ 37.040,03 restantes do faturamento vieram, segundo o balanço, de outras receitas, como taxas de tribunais. As despesas da Federação Roraimense de Futebol ficaram em R$ 1.277.586,83, a maior parte com gastos administrativos (R$ 691,5 mil) e lucro líquido de R$ 220,7 mil.

A Federação Pernambucana de Futebol terminou 2019 com um lucro de R$ 2,38 milhões. Faturou R$ 6,7 milhões e o balanço financeiro não deixa claro quanto entrou da CBF, já que a entidade colocou as receitas técnicas com futebol tudo em um mesmo bolo de mais de R$ 4 milhões..

Já o Sport, principal clube hoje do Estado e que voltou à Série A em 2020, fechou a temporada com déficit de R$ 22 milhões, causado principalmente pela queda na receita de direitos de transmissão por jogar a Série B do Brasileiro. Enquanto a federação finalizou bem o ano, sempre com a ajuda da CBF, o Sport teve a menor receita da década, menos de R$ 40 milhões.

Outros clubes da elite tiveram déficits enquanto suas federações fecharam o ano com bons lucros. No Rio Grande do Sul, o Inter teve R$ 3 milhões de prejuízo, enquanto a federação superávit de mais de R$ 4 milhões. O Rio viu três de seus grandes, Fluminense, Botafogo e Vasco, fecharem 2019 com déficit, enquanto a federação acabou 2019 com lucro de mais de R$ 2 mi.


Das cinco federações com déficit chama a atenção Sergipe, com mais de R$ 700 mil de prejuízo mesmo recebendo R$ 1,59 milhão da CBF. A baiana, com R$ 179 mil de déficit, gastou mais de R$ 2,3 milhões com despesa de pessoal..


Veja lucro e prejuízo das federações estaduais em 2019 (em R$)* 

Superávit 
Rio Grande do Sul - 4,3 milhões Pernambuco - 2,8 milhões Rio - 2 milhões Goiás - 1,64 milhão Paraná - 789,6 mil São Paulo - 600 mil Distrito Federal - 587,6 mil Ceará - 555,3 mil Pará - 525 mil Rio Grande do Norte - 344 mil Roraima - 214,8 mil Paraíba - 196,4 mil Espírito Santo - 176,8 mil Minas Gerais - 110,8 mil Alagoas - 62,5 mil Santa Catarina - 29,1 mil Rondônia - 23,9 mil Mato Grosso do Sul - 21,5 mil Piauí - 4,3 mil 

Déficit 

Sergipe - 732 mil Tocantins - 193,8 mil Bahia - 179,4 mil Acre - 107mil Amapá - 82,8 mil



 * O blog não encontrou os balanços das federações do Maranhão, Amazonas e Mato Grosso .


Autor da matéria: //www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/marcel-rizzo/2020/05/29/bancadas-pela-cbf-federacoes-fecham-2019-com-lucro.htm?cmpid=copiaecola